separação e divórcio
Evolução Social: Levando se em consideração quanto a evolução da sociedade em si, nosso sistema legislativo não acompanha esse desenvolvimento como deveria acompanhar. Tendo em vista nosso código penal e de 1940 e estamos aplicando-o ate hoje, nosso sistema legislativo esta sendo negligente quando a isto. Do ano de 1940 ate hoje as condutas dos jovens são as mesmas? Estamos utilizando um código penal que foi elaborado há 74 anos atrás ate hoje.
Evolução Tecnologica: Com a evolução tecnológica, onde os meios de respostas são mais rápidos, utiliza-se desses mecanismos de celeridade para a pratica de crimes, ou seja, facebook, wattsapp, instagram, ou seja, se tornou muito mais célere esses mecanismo trazidos pela tecnologia para a pratica de crimes.
Acompanhamento da Legislação: De acordo com a evolução da sociedade nossa legislação tem que acompanhar esse desenvolvimento.
Diante disto justifica-se a escolha do tema, onde, trataremos sobre a problemática questão da maioridade penal.
REVISÃO DA LITERATURA
Desde a promulgação da nossa vigente Constituição, há uma crítica discussão voltada principalmente aos atributos da criança e da sociedade quanto a sua punibilidade.
CRITERIO BIOLOGICO: para definir como 18 anos a idade do agente, utilizou do critério biológico, em que é considerada somente a idade do agente, independente da sua capacidade de consciência.
CLAUSULA PETRÉA. Há um entendimento que é uma clausula pétrea por se tratar de direitos individuais da criança e do adolescente.
JUS PUNIENDI: Para que o Estado do seu mecanismo de punir, quando um agente pratica uma ofensa a um bem jurídico tutela, primeiramente, o agente deve ser imputável maior de 18 anos, porem, quando o agente pratica uma conduta anti normativa e é considerado inimputável, terá como meio de responsabilização medidas sócioeducativas impostas pelo ECA.
LEI 8069-90 ECA ( CODIGO DE MENORES): Lei especial que regulamenta as condutas da criança e do adolescente e substitui o