Separação e divorcio
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU
ALESSANDRO VALCÁCER
TRABALHO DE DIREITO
CIVIL VI
(DA SEPARAÇÃO)
Trabalho apresentado ao curso de Bacharelado em Direito na disciplina de Direito Civil VI, Para obtenção de nota, Orientado pela Professora Ana Cláudia Chaves Ramos Ferreira.
IGARASSU
2010.2
FACIG
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU
GEORGE ALBUQUERQUE
TRABALHO DE DIREITO
CIVIL VI
IGARASSU
2010
A separação judicial poderia ser considerada uma etapa antes do divórcio. Com a separação e o divórcio, o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento (fidelidade, morar junto, ter uma vida comum, cuidar dos filhos, auxiliar o parceiro). A diferença principal é que só com o divórcio a pessoa pode se casar de novo.
"A separação também poderia acontecer quando o casal já não mora mais embaixo do mesmo teto, ou um dos cônjuges tem alguma doença mental grave", completa a advogada.
Se o casal concordava com a separação, ou seja, os dois sabiam que o relacionamento teria que acabar, há o que chamamos de separação consensual. Já o divórcio só será conseguido se o casal já estiver separado judicialmente há um ano, ou o casal que já não mora mais junto há pelo menos dois anos.
A redação revogada estabelecia como condição para o divórcio a prévia separação judicial por mais de um ano, nos termos do artigo 1.580, do Código Civil, ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos, conforme parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal.
A nova redação do parágrafo 6º do artigo 226 da CF dispõe: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Resta, portanto, inequívoco, que no texto constitucional a exigência da separação, judicial ou de fato, como pressuposto para o divórcio, deixa de existir, podendo o casal se divorciar, tanto pela via administrativa, neste caso devendo observar os requisitos do artigo 1.124-A do Código de Processo Civil, quanto pelo processo judicial,