Sentença tutela antecipada
São Paulo
S E N T E N Ç A
Processo nº 01/2013 AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA Autor – JOSÉ DA SILVA Requerido – MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
- Relatório
Trata-se de Ação de Mandado de Segurança proposta por JOSÉ DA SILVA contra o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
Sustenta o autor que é portador da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS - em estado avançado. Aduz que o tratamento está orçado no valor de R$ 1.000.000,00 e que não tem condições financeiras de arcar com o custo dos medicamentos.
Pede a notificação do município, atuação do Ministério Público, bem como a procedência da presente ação para condenar a municipalidade de Araçatuba ao pagamento do tratamento.
Juízo de Direito da Comarca de Araçatuba – Mandado de Segurança n.º 01/2013 - Fls. I
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Instado a se manifestar o requerido apresenta contrarrazões alegando que o município não pode atender ao pedido, sob pena de falência do Sistema Único de Saúde.
Sustenta que não foi comprovada a eficácia do tratamento pedido, não podendo ser então deferido, por colocar em risco o erário público.
Salienta, que é impossível ao Estado planejar ações para atender a saúde pública. E que, se o pedido for aceito prevalecerá o interesse individual sobre o coletivo.
Alega ainda, que o Estado tem o dever de prestar tutela antecipada referente a saúde, diz que as normas constitucionais que disciplinam esses assuntos são normas constitucionais programáticas e que o Estado deve atender o maior número possível de pessoas que necessitam de prestações estatais.
- Motivação
Cuida-se de mandado de segurança fundado no Art. 196, da Constituição Federal, provou o autor que realmente é portador da Imunodeficiência adquirida AIDS - e que encontra-se em estado avançado.
O requerido em sua argumentação tentou demonstrar que não foi comprovada a eficácia do tratamento pedido, sendo outro o entendimento científico que atualmente entende que mesmo com os avanços