Sentença de danos
JUIZ: DR. JOÃO SOUZA
COMARCA: TAGUATINGA-DF
AUTOS DE PROCESSO Nº 2013.01.3241-7
AUTOR: JOSÉ DA SILVA
RÉU: ROBERTO MOREIRA
Trata-se de ação de reparação de danos causados em acidente de veículos ajuizada por JOSÉ DA SILVA em face de ROBERTO MOREIRA, por meio da qual pleiteia indenização de reparação de danos materiais e morais, sob o fundamento de que no dia 10 de junho de 2010, enquanto trafegava com sua moto Honda, 650 CC, pela Comercial Norte, em frente ao Shopping Top Mall, em Taguatinga, quando então foi vítima de acidente de trânsito causado pelo veículo conduzido pelo réu. Aduz que, em razão do acidente, houve ofensa à sua integridade física que lhe gerou lesões contusas que levaram à incapacidade para as ocupações habituais por mais de 6 meses. Sustenta ainda que, em razão do sinistro, restou incapacitado para exercer sua atividade laboral na condição de personal trainer, na qual recebia mensalmente a importância de R$ 4.800,00 mensais, além de ter sofrido danos materiais decorrentes da perda da moto (valor de R$ 23.500,00), e gastos com medicamentos (R$ 12.560,00). Conclui que teve que se submeter a uma cirurgia ortopédica para recompor o joelho direito que ficou deformado com o acidente. Afirma que ainda assim, não foi possível a sua recuperação, tanto que ficou deficiente. Ao final, o autor requereu a condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de um R$ 5.000,00 mensal, indenização por danos materiais no valor de R$ 43.071,29 (três mil e setenta e um reais e vinte e nove centavos); indenização por lucros cessantes no valor de R$ 35.000,00; e indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.
Dispensado o relatório, à luz do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95.
Inicialmente, cumpre ressaltar que se mostra controverso nos autos o acidente de trânsito ocorrido, assim como o fato de haver o