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AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
AUTOR: JUSTINO ALVES GOUVEIA
RÉ: SANTA MATILDE INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.
JUÍZO: QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL, RS
JUIZ: DR. OSCAR LUIZ REIS DA SILVA
DATA: 17/06/2013
SENTENÇA
Vistos,
I – Relatório
Justino Alves Gouveia na qualidade de Autor promoveu uma ação ordinária de rescisão contratual cumulado com pedido de indenização por perdas e danos (fls.02/08) contra Santa Matilde Incorporações e Construções Ltda. Na cordial disse o Autor, que firmou um contrato de compra e venda de imóvel urbano na data de 02 de janeiro de 2012, (fls.11/15), acordando que adquiriu o Apartamento nº 34 e o Box nº 04 do Edifício Residencial Marajuara, situado na Rua General Diogo Tavares, nº 415, nesta cidade de Caxias do Sul/RS, pelo valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a qual pagou 15 (quinze) parcelas, cada uma no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), e apresentou provas alegando que a Ré não cumpriu com a obrigação da cláusula 3.6 constante no referido contrato de compra e venda (fl.12), de entregar o imóvel na data de 20 de outubro de 2012 com tolerância de 60 (sessenta) dias, em face do descumprimento, pediu devolução dos valores pagos, danos materiais, multa contratual, indenização por perdas e danos e pagamentos a título de aluguel; pedindo a condenação da Ré e os prejuízos que entende ter perdido. Ao Autor foi concedido a AJG. A Ré foi validamente citada e apresentou tempestivamente a resposta da ação na forma de contestação (fls. 21/24). Na contestação, a Ré alegou que a empresa contratada para entregar o apartamento ao demandante, não cumpriu com sua obrigação, em decorrência de falta de mão de obra qualificada, a qual por sua vez, deu diversas advertências à equipe de operários por falta de utilização de equipamentos de proteção individual, o que não adiantou, e como consequência, houve a