SEMINÁRIO V - IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
Questões
1. Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
Para possível composição da RMIT faz se necessário a exposição da definição, no direito positivo, do imposto de renda, que se da através do CTN conforme disposto a seguir:
“Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 2º - O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;”
Assim sendo avaliemos os critérios mencionados:
• Da generalidade: dispondo nesse de que se trata a todos aqueles que realizem o critério material, decorrente do principio da isonomia, é devido a todos que auferirem renda e proventos de qualquer natureza sem distinção. (casos de isenções somente poderão ser definidas em lei a partir do principio da capacidade contributiva)
• Da universalidade: indica que o sujeito ativo, no caso a União, deve considerar qualquer ganho realizado, em sua totalidade, independente de localização nacional ou no exterior bem como definição da aferição da renda, mensurando o acréscimo real no patrimônio do sujeito passivo.
• Da progressividade: diretamente ligado ao principio da capacidade contributiva e da pessoalidade abrange o conceito de que quanto maior for a base de cálculo maior será a alíquota aplicada, age com efeito de melhora de distribuição de renda, entende que aquele que auferir maior renda desembolsará valor maior de imposto enquanto aquele que auferir menor sofrerá, proporcionalmente, menor cobrança.
Nessa hipótese identifica-se a RMIT do imposto sobre a renda pessoa física da seguinte forma:
• Antecedente: o Critério Material: a disponibilidade econômica e jurídica de renda e proventos de qualquer natureza o Critério Espacial: a renda ou provento percebido no território