SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
1. Regra-matriz de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
Antecedente:
- Critério material: contrair a disponibilidade econômica e jurídica de renda e proventos de qualquer natureza;
- Critério espacial: a renda ou provento percebido no território nacional, por residentes e não residentes no país e no exterior.
- Critério temporal: até 31 de dezembro de cada ano.
Consequente
- Critério pessoal:
- Sujeito Ativo: União Federal;
- Sujeito Passivo: pessoa física que adquire renda ou proventos.
- Critério quantitativo: total de rendimentos percebidos, menos as despesas necessárias à produção de rendimentos, bem como as deduções legalmente previstas.
- Alíquota: - tabela progressiva a ser observada no período correspondente.
2. Para entender o conceito de renda inerente do imposto de renda, é preciso observar a Teoria do Acréscimo Patrimonial, teoria esta predominante no sistema brasileiro. Tal teoria conceitua renda como todo acréscimo patrimonial, independente se for oneroso ou gratuito, podendo ser de bens materiais, imateriais ou serviços avaliáveis em dinheiro, desde que importe em um acréscimo líquido do patrimônio do indivíduo, abarcando determinado período de tempo.
Já proventos, estes são o resultado de lucro proveniente num negócio, mas também pode ser considerado um forma específica de rendimento tributário, como é o caso de acréscimos patrimoniais de um atividade que já cessou, mas que ainda continua gerando frutos, como é a aposentadoria.
Com relação à diferenciação dos conceitos de aquisição da disponibilidade jurídica e aquisição de disponibilidade econômica, o critério que diferencia ambos é a circunstância do fato causador do aumento patrimonial ser ou não tutelado pelo Direito. Isto porque a aquisição de disponibilidade econômica ocorre quando o titular receber efetivamente a renda auferida, independentemente da legalidade ou da forma de