SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO - INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
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PORTO ALEGRE
MAIO DE 2015
Aula nº 5 – 06/05/2015
SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
1. Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
Resposta:
1. Antecedente:
1.1 - Critério material: auferir renda ou proventos de qualquer natureza;
1.2 - Critério temporal: no último dia do ano (31/12);
1.3 - Critério espacial: no território nacional, ressalvados os casos em que estão suscetíveis à incidência o Imposto sobre a Renda auferida por pessoas no exterior;
2. Consequente:
2.1 - Critério pessoal
2.1.1. - Sujeito ativo: União Federal
2.1.2. - Sujeito passivo: as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
2.2 - Critério quantitativo:
2.2.1. - Base de cálculo: rendimento bruto do contribuinte;
2.2.2. - Alíquota: Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda do contribuinte, sendo que os de menor renda não são alcançados pela tributação.
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2. Que se entende por “renda e proventos de qualquer natureza”? Diferenciar os conceitos de aquisição da disponibilidade jurídica e aquisição de disponibilidade econômica. Verbas indenizatórias podem ser consideradas “renda”. Por quê? (Vide anexos I, II e III).
Resposta:
Renda e proventos de qualquer natureza, para fins de incidência do imposto, são a disponibilidade econômica originada do produto do capital ou do trabalho, ou da combinação de ambos, ou da existência de proventos, que se consubstanciem em riqueza nova efetivamente incorporada ao patrimônio global, assim considerado, dentro de um lapso temporal determinado, ainda que esta riqueza provenha de ato ilícito.
Hugo de Brito Machado