Imposto de Renda Pessoa Física
SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
1. (a)Existe identidade entre o IR fonte e o IR anual ou trata-se de impostos autônomos (isto é, há apenas uma ou mais regra matriz de incidência tributária)? (b) Seria a retenção na fonte mero objeto de dever instrumental? Justifique a resposta.
a) Existe identidade entre o IR fonte e o IR anual, havendo diferença apenas quanto ao regime de apuração e recolhimento. Ainda, a incidência na fonte seria “desdobramento” de uma única regra matriz de incidência tributária de Imposto de Renda.
b) Partindo da premissa que o contribuinte é quem detém a disponibilidade da renda ou dos proventos, creditando à fonte pagadora somente a responsabilidade pela retenção e repasse, conforme disposto no Art. 45 do CTN, o responsável pela retenção (fonte pagadora) não tem responsabilidade alguma, já que possui a função apenas reter o valor devido mensalmente, e repassá-lo ao Fisco, o que configura mero dever instrumental, e a sua não observância, sujeita a fonte pagadora às penalidades previstas no ordenamento jurídico.
2. Um prestador de serviços, pessoa física, segrega, em suas cobranças encaminhadas aos clientes os honorários devidos e as despesas a serem reembolsadas (quilometragem, secretaria, despesas com material de escritório etc.). Oferece apenas os honorários à tributação. É notificado, pelo Fisco, a recolher o imposto sobre o valor recebido a título de reembolso de despesas. Está correto o procedimento do Fisco?
O Fisco não agiu corretamente, já que o procedimento correto seria ter notificado o contribuinte à apresentar a comprovação das despesas através de livro caixa, conforme disposto no manual do IRPF.
Ainda, o reembolso de despesas não gera acréscimo patrimonial ao contribuinte, vez que há apenas a devolução de valor desembolsado, e mais, não enquadra no critério material da regra-matriz do IRPF.
3. Analise os efeitos jurídicos inerentes ao contribuinte e a fonte