Semin Rio V
IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
Questões
1. Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
1. Antecedente:
1.1 - Critério material: auferir renda ou proventos de qualquer natureza;
1.2 - Critério temporal: no último dia do ano (31/12);
1.3 - Critério espacial: no território nacional, ressalvados os casos em que estão suscetíveis à incidência o Imposto sobre a Renda auferida por pessoas no exterior;
2. Consequente:
2.1 - Critério pessoal
2.1.1. - Sujeito ativo: União Federal
2.1.2. - Sujeito passivo: as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
2.2 - Critério quantitativo:
2.2.1. - Base de cálculo: rendimento bruto do contribuinte;
2.2.2. - Alíquota: Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda do contribuinte, sendo que os de menor renda não são alcançados pela tributação.
2. Que se entende por “renda e proventos de qualquer natureza”? Di-ferençar os conceitos de aquisição da disponibilidade jurídica e aquisição de disponibilidade econômica. Verbas indenizatórias podem ser consideradas “renda”. Por quê? (Vide anexos I, II e III).
3. “Sinais exteriores de riqueza” (art. 6º, da Lei n. 8.021/90) e os “de-pósitos bancários não contabilizados” (art. 42, da Lei n. 9.430/96) podem ser validamente considerados “renda” para fins de lançamento do imposto? (Vide anexo IV).
4. A atual tabela progressiva do imposto sobre a renda da pessoa física prevê alíquotas de 7,5%, 15%, 22,50% e 27,5%. Tal previsão observa o princípio da progressividade? Qual é o efeito da chamada “parcela a deduzir”? Há parâmetros constitucionais ou legais para a fixação dos abatimentos e deduções possíveis e seus respectivos limites?
5. Existe identidade entre o IR fonte e o IR anual ou trata-se de impostos autônomos (isto é, há apenas uma ou mais de uma regra-matriz de incidência tributária)? Seria a retenção na fonte mero objeto de dever instrumental? Justifique a resposta. (Vide anexos V, VI e VII).
6. Analise