Semin Rio V
TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
Questões
1. Construa a RMIT dos Impostos de Importação e de Exportação. Qual o conceito de produto para fins de incidência destes tributos?
I - Importação
Antecedente:
a) critério material: importar produto vindo do exterior;
b) critério espacial: território brasileiro;
c) critério temporal: entrada da mercadoria estrangeira;
Consequente:
a) critério pessoal: sujeito ativo – União; sujeito passivo – quem importou;
b) critério quantitativo: base de cálculo – valor da importação; alíquota - estabelecida em lei de acordo com o NCM;
II – Exportação:
Antecedente:
d) critério material: enviar para fora do território nacional;
e) critério espacial: território estrangeiro;
f) critério temporal: Expedição de guia de exportação.
Consequente:
c) critério pessoal: sujeito ativo – União; sujeito passivo – exportou;
d) critério quantitativo: base de cálculo – valor da importação; alíquota - estabelecida em lei de acordo com o NCM;
Produto é toda coisa móvel e corpórea, que tenha utilidade patrimonial ou econômica.
2. A “lei” que impõe limites e condições à faculdade de Poder Executivo alterar as alíquotas do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação (art. 153, § 1º, da CF/88) deverá ser lei complementar ou lei ordinária? A exceção prevista no § 1º do art. 150 da CF/88 dirige-se também à esta “lei” ou restringe-se aos atos do Poder Executivo acobertados pelos seus “limites e condições”? (Vide anexo I).
As alíquotas dos Impostos de Importação e de Exportação podem ser alteradas por meio de lei ordinária, haja vista a ausência de previsão Constituição que obrigue à União a fazê-lo por meio de lei complementar.
De outra parte, a exceção prevista no §1º do art. 150 da Constituição Federal também restringe os atos do Poder Executivo por seus limites e condições, ocorrendo uma relativização do princípio da legalidade.
3. Pode a União, ao exercer sua competência tributária com relação ao imposto sobre exportações, atribuir alíquotas