SEMIN RIO V

705 palavras 3 páginas
1- Aspecto material: a incidência do IPI recai sobre a industrialização do produto, bem como desembaraço aduaneiro de produtos importados e arremate de produtos industrializados apreendidos ou abandonados.
Aspecto temporal: no instante em que os produtos industrializados dão entrada no estabelecimento destinatário do produto, ou seja, quando são entregues efetivamente em seu destino. Operações envolvendo produtos que foram industrializados em estabelecimento de terceiros ou que foram feitos sob encomenda não ensejam a incidência de IPI, mas sim de ISSQN. Aspecto espacial: o âmbito de validade territorial da lei instituidora do IPI se estende a todo o território nacional, porém a incidência no caso concreto ocorre no estabelecimento onde ocorreu a industrialização, que realiza a transferência do bem ao adquirente. Aspecto pessoal: Sujeito ativo é a União, tendo em vista que a competência constitucional para instituir tal tributo é deste ente. Já o sujeito passivo é aquele que realizar o fato descrito no antecedente da norma jurídico-tributária que instituir o IPI, ou seja, quem realizar a industrialização visando o comércio da mercadoria. Aspecto quantitativo: a base de cálculo, para os produtos nacionais ou nacionalizados é a do preço da operação que decorre o fato imponível. Já a alíquota varia de acordo com cada produto, constando de uma tabela específica para cada um dos diversos produtos industrializados, observando critérios previstos em convenções internacionais.

2- Na aquisição de insumos com alíquota zero ou imunes não é possível o aproveitamento do imposto sobre produtos industrializados, em conformidade com fundamentos constitucionais. Entende-se, ante ao exposto no artigo 153, IV, $ 3º, II que , para ser realizada a compensação do crédito tido na operação anterior com o débito da saída do produto industrializado do estabelecimento, faz-se mister a existência de crédito. Havendo imunidade ou alíquota zero, onde não há incidência desse

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