Direito
Processo n°
, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS, que move em face de BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGURO LTDA, vem, através de seu advogado, já amplamente qualificado, apresentar a V.Exa. CONTRA – RAZÕES DO RECURSO INOMINADO interposto, na forma do arts.42, §2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da r. sentença recorrida.
Termos em que,
Pede deferimento.
Teresina, 7 de abril de 2014.
Manoel Francisco dos Santos Junior
Advogado OAB/PI n° 5084
Contra-Razões ao Recurso Inominado
Processo n° 0014419-93.2013.818.0001
Promovente: Luiz Felipe Andrade de Carvalho
Promovida: Brasil Veículos Companhia de Seguros Ltda.
ÉGRECIA TURMA RECURSAL Merece ser mantida integralmente a r. sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.
I. RESUMO DOS FATOS O requerente teve seu veículo albaroado com um animal no dia 24/05/2012, logo após o acidente, ele acionou a seguradora, ora recorrente, informando-a sobre o sinistro e com o pedido de que seu carro fosse consertado na concessionária autorizada (Toyota), a seguradora afirmou que não havia vaga para deixar o veículo batido no pátio, e sugeriu que o mesmo escolhesse outra oficina conveniada com a seguradora, porém no outro dia o requerente foi a concessionária Toyota Newland e foi informado que lá havia vaga suficiente para receber o carro, ligou imediatamente para a seguradora insistindo que o conserto fosse feito na autorizada, e a seguradora tentou de toda forma fazer convencer o requerente que não deixasse o carro na autorizada. No mesmo dia o autor providenciou todos os documentos e entregou para dar entrada na