SEMINÁRIO V – IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de Renda sobre Pessoa Física pode ser decomposto em regra matriz da seguinte forma:
Em relação a Hipótese:
Critério Material: Alferir renda superior a R$ 1.787,77, proveniente de trabalho, produto de capital ou proventos de qualquer natureza que resultem em acréscimo patrimonial.
O imposto de renda não tem critério espacial em virtude do parágrafo primeiro do art 43 do CTN, o qual trata de forma expressa a independência de localidade
Critério Temporal: Durante o Exercício Financeiro de determinado Ano.
Em Relação ao Consequente
Critério Pessoal:
Sujeito Ativo: A União, que através da Receita Federal fiscaliza a contribuição.
Sujeito Passivo: O contribuinte descrito no art 45 do CTN, qual sea o titular das obrigações descritas no art 43 do CTN, qual seja qualquer pessoa que alferir renda superior R$ 1.787,77
Critério: Alíquota e Base de cálculo.
Questão – 2
Entende-se por renda e por proventos de qualquer natureza, os valores que por ventura resultarem em acréscimo patrimonial. A diferenciação entre disponibilidade jurídica e econômica se dá em relação a legalidade do alferimento da renda, isto é, um acréscimo patrimonial, proveniente de ilícito, como a exemplo jogos de azar trata-se de disponibilidade econômica mas não de disponibilidade jurídica, uma vez que jogos de azar são contravenções penais, á o alferimento de renda proveniente de trabalho, gera disponibilidade jurídica por ser meio legal apto a alferimento de renda. Vale sempre fazer a diferenciação entre disponibilidade jurídica e disponibilidade econômica, no entanto a União no recolhimento do imposto de renda não os separa, não importando a fonte da renda mas tão somente a renda e o percentual devido a título de imposto de renda.
As verbas provenientes de indenização não devem ser passíveis da incidência de imposto de renda, pois estas não são renda, isto é, a indenização não resulta em majoração do patrimônio mas em reparação de dano, por