Seminário i – direito tributário e o conceito de “tributo”
Resposta: É o conjunto de normas jurídicas que objetivam regular as relações sociais, definindo e delimitando os deveres do indivíduo, bem como estipulando todos os seus direitos enquanto cidadão.
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Resposta: Sim. O direito positivo é o conjunto de normas jurídicas vigentes no país, elaboradas pelo poder legislativo ou por iniciativa popular, além das normativas do poder executivo. Já a Ciência do Direito é o estudo das normas jurídicas que englobam o direito positivo.
3. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Resposta: Norma jurídica é a regra de conduta imposta, podendo ser jurídica, moral entre outros meios, todavia deve ser aceita pelo ordenamento jurídico. Não há que se falar em norma jurídica sem sanção, pois se não houvesse normas jurídicas sem sanção ela perderia o objeto. Por exemplo: Um incapaz comete algum ato jurídico, o mesmo é um ato nulo, perdendo, com isso, seu objeto.
4. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
Resposta: Sim. 1- O documento normativo é o documento que tem por objetivo estabelecer regras ou características, tendo um único objetivo linguístico e é o objeto de estudo da dogmática jurídica. 2- O enunciado prescritivo nada mais é do que o conjunto de símbolos na forma de texto, sempre estruturados na forma de frases organizadas. 3- A proposição é a interpretação do enunciado prescritivo atribuindo valores aos símbolos ali presentes, construindo as significações (proposições) que, a princípio, aparecem de forma isolada. 4- A norma jurídica é a regra de conduta imposta, podendo ser jurídica, moral entre outros meios, todavia deve ser aceita pelo ordenamento jurídico. Por não ser suficiente à compreensão da mensagem legislada, é necessário estruturar as normas jurídicas para que passem a ser