Seminário i – direito tributário e o conceito de “tributo”
Questões
1. Que é Direito?
Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, um conjunto de normas. O Direito “é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano”.
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Sim. O direito positivo pode ser definido como um plexo de proposições que se destinam a regular a conduta das pessoas nas relações de inter-humanidade.
A Ciência do Direito, por sua vez, nas palavras do douto Paulo de Barros Carvalho seria conceituada como um plexo de um plexo de proposições que se destinam a descrever a contextura normativa do direito positivo, ordenando-a, declarando sua hierarquia, exibindo suas formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação.
As diferenças entre os termos são: o direito positivo tem caráter predominantemente prescritivo de condutas, enquanto a Ciência do Direito tem caráter predominantemente descritivo das proposições do direito positivo; o direito positivo tem a ciência do direito como sua sobrelinguagem, estando em níveis de linguagem distintos; o direito positivo segue a lógica do dever-ser, sendo suas proposições válidas ou não-válidas, ao passo que a ciência do direito segue a lógica do ser, sendo suas proposições verdadeiras ou falsas; o direito positivo pode ser construído em linguagem técnica, ao passo que o segundo, deve ser construído em linguagem científica; o primeiro deve ser constituído por autoridade competente, já o segundo pode ser construído por qualquer ser humano; o direito positivo dirige-se à materialidade das condutas