SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Direito Tributário
Módulo Tributo e Segurança Jurídica
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Flávio Marthes Molli
Questões
1. Que é Direito?
Direito é o ramo das ciências sociais aplicadas que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas coercitivas que regulamentam as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, desses para com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, por meio de normas que permitam solucionar os conflitos.
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
O direito positivo é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país.
A ciência do Direito descreve o enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação.
A diferença substancial é que o direito posto é uma linguagem prescritivo (prescreve comportamentos) enquanto a Ciência do Direito é um discurso descritivo (descreve normas jurídicas).
3. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. As normas jurídicas são contrárias aos fatos reais, exprimem um dever ser que resulta em uma consequência jurídica – que pode ser ou não uma sanção.
As normas jurídicas podem ser dividas em normas de conduta e normas de sanção tendo em vista suas consequências. As normas de conduta, pelo critério de finalidade, podem exprimir uma obrigação, proibição ou permissão. As normas de sanção indicam consequências