Seminário i – direito tributário e o conceito de “tributo”
1) Que é direito? Diferençar direito positivo e Ciência do Direito, indicando o suporte físico, significado e significação de cada um destes planos. Direito é a ciência que sistematiza as normas necessárias para o equilíbrio das relações entre o Estado e os cidadãos e destes entre si, impostas coercitivamente pelo Poder Público. O direito positivo é o direito normativo, objetivo, escrito, ou seja, são as normas jurídicas válidas num determinado Estado de direito e se expressa através de uma linguagem, construída pelo homem, disciplinando o comportamento humano. Aparece o direito positivo como um conjunto de proposições destinadas a regular a conduta das pessoas, nas relações interpessoais. Já a Ciência do Direito descreve o enredo normativo trazido pelo direito positivo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam a relação das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação. A Ciência do Direito está acima da linguagem do direito positivo, pois discorre sobre ela. Devemos citar, também, que no direito positivo temos a lógica deôntica (lógica das normas) e na Ciência do Direito temos a lógica apofântica (lógica das ciências). Por isso, quanto ao primeiro, dizemos que as normas são válidas ou inválidas e, quanto aos enunciados da Ciência, usamos os valores verdade e falsidade. Para concluir, podemos dizer que o direito positivo forma um plano de linguagem prescritivo e a Ciência do Direito possui uma linguagem descritiva.
2) Que é norma jurídica? Diferençar texto de lei, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica. No tocante ao conceito de norma jurídica, existe mais de um posicionamento acerca do tema entre os doutrinadores. Alguns defendem a idéia de que a norma jurídica significa uma prescrição legal, que pode ter seu cumprimento exigido, caso necessário, com emprego da força, vislumbrando-se, então, a característica da