Seminário i - direito tributário e o conceito de tributo
Questões:
01. Que é direito?
Resposta: Direito quer dizer reto, correto, coerente e adequado, é o conjunto de condições que devem ser compreendido com o fundamental interesse do coletivo, ou seja, para que as pessoas vivam em sociedade, levando-se em consideração tudo aquilo que faz parte de seu mundo: a política, a religião, a história, os costumes, enfim. 02. Há diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito? Explique.
Resposta: Sim, há diferenças entre o Direito positivo e a Ciência do Direito. O Direito Positivo está voltado para a disciplina das relações intersubjetivas, em uma determinada sociedade em uma determinada época e contexto. Sua lógica específica é a do dever-ser, suas proposições são válidas ou não válidas. O direito positivo tem índole prescritiva.
A Ciência do Direito é o estudo das proposições, encadeando normas condutoras das relações intersubjetivas de uma dada sociedade, ou seja, do direito positivo. Sua lógica específica, ou seja, o ser, a lógica das ciências. As proposições que o cientista do direito formula sobre o direito positivo, podem ser falsas ou verdadeiras. A ciência do direito tem índole descritiva.
Assim, sendo, dois mundos distintos: o ser (Ciência do Direito) e dever-ser (Direito Positivo). 03. Identificar o (i) suporte físico, (ii) o significado e (iii) a significação, nos planos da linguagem do Direito Positivo e da Ciência do Direito.
Resposta: No Direito Positivo o texto escrito é o suporte físico. O objeto do mundo que deu origem ao texto escrito é o significado e deste significado extraímos um conceito ou um juízo que é a sua significação. Na Ciência do Direito, o conjunto dos textos marcados no papel, ou seja, o direito positivo posto, é o suporte físico. Os textos do direito posto, são os repertórios das significações que o jurista constrói, que se reporta ao comportamento humano nas relações intersubjetivas. O significado, são