Seminário II Modulo I Ibet
Questões
1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN.
De acordo com a Constituição Federal existem 5 espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhorias discriminados no art. 145, empréstimos compulsórios art. 148 e contribuições sociais arts. 149 e 195.
O professor Paulo de Barros Carvalho adota a classificação em 3, onde assume um critério intranormativo, de comparação entre critério material da hipótese e a base de cálculo. Assim, ao adotar esse critério os empréstimos compulsórios e as contribuições se caracterizam como impostos ou taxas.
Diferenças especificas:
Impostos: Existência de uma situação independente de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte.
Taxas: exercício regular do Poder de Polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviço público especifico e divisível.
Contribuição de melhoria: Valorização imobiliária decorrente de obra pública.
Empréstimos compulsórios: Podem revestir a natureza de qualquer tributo, bastando comparar o critério material e a base de cálculo. Instituído mediante lei complementar, devendo tratar referencia a finalidade.
Contribuições especiais: Contribuição Social, Contribuição de intervenção no domínio econômico, Contribuição do Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas, Contribuição de iluminação pública municipal e distrital e Contribuição instituída pelos Estados e Municípios para custeio de seus regimes de previdência. São de competência privativa da união e podem ser instituídas tanto por lei ordinária