Ibet - módulo ii - seminário i
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO: “Incidência e Crédito Tributário”
SEMINÁRIO I – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNICA TRIBUTÁRIA.
DATA – 09/08/2008
1. A partir da lei (fictícia) abaixo, responda:
Município de São José dos Cedros, Lei nº 1.002, de 09 de maio de 2000. (D.O.M. 11/05/2000)
Art. 1º - Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, em 1º de janeiro de cada ano. Art. 2º - O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Art. 3º - O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel. Art. 4º - Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, a entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, a autarquias e fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
a) Construir a regra-matriz de incidência tributária (RMIT), identificando todos os seus critérios.
REPRESENTAÇÃO FORMAL:
Ht = Cm (v+c) + Ce + Ct
Njt ( DSn DSm
(((
Cst = Cp (Sa + Sp) + Cq (bC x al)
EXPLICAÇÃO DOS SÍMBOLOS E APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO:
Njt – Norma jurídica tributária (regra-matriz de incidência);
Ht – Hipótese tributária (antecedente);
Cm – Critério material da hipótese (núcleo da descrição fática): ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse de bem imóvel; v – Verbo