IBET - modulo II - Seminário I
MÓDULO - INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Seminário I:
Isenções Tributárias e a regra-matriz de incidência tributária.
Aluna: Samantha Lima Ferreira
Data: 05/03/2013
Salvador
1. A partir da lei (fictícia) abaixo responda:
Município de São José dos Cedros, Lei n. 1.002, de maio de 2000. (D.O.M.11/05/2000)
ART. 1º Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, em 1º de janeiro de cada ano.
ART. 2º O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
ART. 3º O imposto calcula-se a razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.
ART. 4º Fica concedida isenção do Imposto Predial e territorial Urbano incide sobre imóvel cedido em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, à entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, à autarquias e fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.
ART. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. a) Que é isenção? Em quais critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra matriz tributária foi mutilado. Resposta: Isenção é uma hipótese de exclusão do crédito tributário que é viabilizada mediante lei criada com o fito de atuar sobre um ou mais critérios que constituem a regra-matriz de incidência tributária, aniquilando-os de forma parcial. A isenção pode atingir tanto os critérios que integram o antecedente da norma, como os critérios que constituem o consequente da norma. Significa dizer que dentro do antecedente, a norma isentiva poderá suprimir o critério material, desqualificando o verbo nuclear; o critério material mediante a