Seminário ibet
Nome: Camila Alves Antunes
Data de entrega: 16 de agosto de 2012
1. Quais são os instrumentos de Controle Abstrato de Constitucionalidade? E de Controle Concreto de Constitucionalidade?
Resposta:
O Controle Abstrato de Constitucionalidade é realizado por meio de ações que possuem normas como seus objetos principais e devem ser endereçadas exclusivamente ao STF, único competente para conhecê-las. Seus instrumentos são: Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON), Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIn por omissão). Já o Controle Concreto de Constitucionalidade possui como instrumentos a exceção e a defesa (o Recurso Extraordinário), pois ele ocorre quando o STF ao decidir situações concretas fortuitamente deve analisar questões de inconstitucionalidade.
2. Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no Controle de Constitucionalidade.
Resposta:
As técnicas de controle de constitucionalidade são denominadas de interpretação conforme a Constituição, de declaração de inconstitucionalidade com redução de texto e de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Ocorre que, na primeira técnica, uma das normas jurídicas resultantes da lei questionada como inconstitucional está de acordo com o ordenamento jurídico e consequentemente esta significação será declarada válida. Na segunda técnica, todo o texto normativo é considerado inconstitucional, portanto a lei é considerada inválida e extirpada do ordenamento jurídico. Já na terceira técnica, a lei questionada só possui um significado que é contrário ao ordenamento jurídico, o que resulta na declaração da inconstitucionalidade de apenas este significado, sendo, portanto, uma declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade.
3. A