Seminário IBET
Seminário II: Controle Processual da Incidência: Declaração De Inconstitucionalidade
Data: 28 de agosto de 2014
Questões
1. Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade? Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade. Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei nº 9.868/99.
Hodiernamente, pode-se dizer que a Constituição da República de 1988, adotou como instrumento de constitucionalidade o sistema híbrido, isto é, misto, tendo em vista que a carta magna vigente prevê a possibilidade de exercer tanto um controle difuso (modelo americano), quanto um controle constitucional concentrado (modelo austríaco).
Neste passo, importar registrar um breve relato histórico acerca dos controles de constitucionalidadesadotados pelo sistema brasileiro, consoante dispõe em linhas gerais a seguir. A Carta Constitucional de 1824, denominada de Constrição do Império, não comtemplava qualquer sistema semelhante aos modelos hodierno de controle de constitucionalidade, pois, tal regramento possuía grande influência do modelo francês, outorgando poderes ao parlamento, isto é, ao Poder Legislativo, conferindo a estes o pode de fazer as leis, interpretá-las, suspendê-las, revogá-las, bem como “velar na guarda da Constituição (artigo 15, n.os 8 e 9)1.
Assim, após o transcurso de 65 anos da vigência da Constituição do Império, promulgou-se a Constituição de 1891, erigida sobre o propósito de consolidar o regime republicano e modo de ser federal do Estado. De plano, logo se denota que a inspiração do presidencialismo norte americano era cristalino. Podendo dizer, sem sombra de dúvidas, que a primeira constituição promulgada, foi a mais concisa de todas as cartas até então, dispondo de 91 artigos e outros 8 artigos inseridos nas Disposições Transitórias.
Cumpre assinalar, em tempo, que Carta de 1819 instaurou a Justiça Federal, ao lado