Seminário ibet

5370 palavras 22 páginas
Resposta às questões propostas
1. Pela literalidade do texto legal, o recurso administrativo protocolado fora do prazo é considerado perempto. Isto é, decorrendo integralmente o lapso temporal para interpor o recurso, haverá a perda do direito de devolver a matéria às instâncias superiores. No entanto, como destaca o art. 35, Dec. 70.235/72, a declaração de perempção cabe ao órgão administrativo ad quem, não podendo o órgão a quo obstar a remessa do recurso, exercendo uma espécie de juízo de admissibilidade. Daí poder se afirmar que a perempção não decorre automaticamente da perda do prazo recursal. Todavia, é preciso observar que não é o recurso administrativo o instrumento que propriamente suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas sim a peça de Impugnação, endereçada ao órgão de primeira instância. Este sim é o instrumento que instaura a fase litigiosa e suspende a exigibilidade do crédito. Assim, quer parecer que a exigibilidade do crédito tributário só pode ser afastada após a declaração da perempção pelo órgão ad quem. Por fim, no caso de ser a petição protocolada após o prazo regular, devem ser suscitadas, em preliminar de tempestividade, as eventuais razões que ocasionaram a intempestividade do recurso, como feriado, encerramento do expediente administrativo antes do horário regular etc., a fim de que seja possível que o órgão revisor aprecie a tempestividade e, em sendo o caso, possa conhecer o mérito do recurso.

2. O princípio do contraditório, em sua acepção corrente, designa o direito da parte (ou interessado) de tomar conhecimento do ato praticado (direito de informação) e contra ele poder insurgir-se (direito de reação). Por isto é que se traduz esse princípio pelo binômio informação-reação. De outro lado, pode-se afirmar que a instauração de um processo, via de regra, busca reconstituir os fatos efetivamente ocorridos por meio de afirmações reproduzidas perante o julgador. É dessa forma, por exemplo, quando se pede a declaração

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