Seminario i
Aluna: Carolina Guerrero do Bomfim
E-mail: lolly.bomfim@gmail.com
Módulo: Tributo e Segurança Jurídica
Seminário I: Direito Tributário e o Conceito de Tributo
Data: 07.08.2012
1. Que é Direito?
Um dos grandes problemas enfrentados pelo jurista encontra-se justamente na delimitação do conceito do vocábulo “direito”, procurando-se sua natureza para melhor entender a sua utilidade pratica.
Primeiramente a de se esclarecer, segundo pontua Tárek Moysés Moussalem ao confrontar tal dilema, que “a busca pelo âmago do signo ‘direito’ é insolúvel, se o interlocutor almeja desvendar a relação entre a palavra e a realidade. Até mesmo porque o signo ‘direito’ é da espécie símbolo e, como tal, o seu uso é convencionado pelos utentes da linguagem”.
A conceituação de “direito” se forma em razão de seu uso no discurso e dos referenciais culturais do intérprete. É por essa razão que de diz que não há um conceito absoluto de “direito”. Cada um terá seu conceito em relação a dado conjuntura.
Dessa forma, tem-se que é mais importante indagar-se sobre “direito” a partir de certo referencial e não simplesmente “que é direito”, posto que não haveria uma resposta exata.
Diante da dificuldade de se conceituar “direito”, convém iniciar essa discussão apontando um primeiro conceito: o gramatical. Para que se possa verificar o quanto o termo é ambíguo, basta abrirmos um dicionário da língua portuguesa, que lá estarão diversos significados para o vocábulo, vejamos:
(i) complexo de leis ou normas que regem as relações entre os homens (ex: o direito brasileiro); (ii) ciência ou disciplina jurídica que estuda as normas (ex: livro de direito); (iii) faculdade de praticar um ato, de possuir, usar, exigir, ou dispor de alguma coisa (ex: ela tem direito de vender o imóvel); (iv) legitimidade (ex: é dele por direito); (v) que segue a lei e os bons costumes, justo, correto, honesto (ex: comerciante