Proteção ao ponto
Cleber Miguel V. Aquino
José Vaz Junior
José Ricardo Cintas
Daiana Pereira
Ciências Contábeis 3° Semestre
Direito Empresarial
Ponta Porã 2012
A proteção ao Ponto: Locação Empresarial
(Cleber)
Ao se estabelecer uma das principais questões que o empresário deve equacionar diz respeito à localização do seu negócio. Dependendo do tipo de atividade e do perfil da clientela, a localização tem fundamental importância. A distância em relação as fontes de insumo ou aos mercados consumidores, representam elementos de custo da atividade. O ponto também chamado de propriedade comercial é o local em que o empresário se estabelece. E um dos fatores decisivos para o sucesso de seu negocio. Por essa razão o interesse voltado à permanência no ponto é prestigiado pelo direito. Não só porque a mudança costuma trazer transtornos, despesas, suspensão da atividade, perda de tempo, mas principalmente porque pode acarretar prejuízos ou redução do faturamento em função da nova localização. Se o empresário considera mais útil ao seu negócio permanecer no local em que se encontra estabelecido este seu interesse é legítimo e goza de tutela jurídica, denominada direito de inerência ao ponto, é o direito juridicamente protegido do empresário relativo á permanência de atividade no local onde se encontra estabelecido. Quando o empresário é também proprietário do prédio, o seu direito de inerência ao ponto é assegurado pelo direito de propriedade, Porém quando o empresário é locatário do imóvel, em que se situa seu estabelecimento a proteção ao seu direito de inerência ao ponto decorre de uma disciplina especifica de certos contratos de locação não residencial, que assegura dadas algumas condições, a prorrogação compulsória. Essa lei foi implantada inicialmente em 1934 onde ficou conhecida como a lei de luvas. Os termos condicionais eram de que