Semin rio I
DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Aluno: Alan Oliveira Dantas de Souza
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Poder-se-ia definir o direito como sendo o conjunto de normas jurídicas válidas num determinado país, com o objetivo de regular comportamentos inter-humanos no convívio social, para orientá-los conforme os valores defendidos pela sociedade.
Direito positivo é justamente este conjunto de normas jurídicas válidas em um determinado país; é aquele construído pela autoridade legisladora competente que, ao olhar a realidade em sua volta e os diversos comportamentos humanos, seleciona aqueles que considera como sendo os mais importantes e atinentes ao mundo jurídico, e decide jurisdicizá-los. Seu objeto é, portanto, as condutas intersubjetivas e sua linguagem, prescritiva.
A Ciência do Direito, por sua vez, tem como objeto de estudo o próprio direito positivo – por isso é também metalinguagem, pois estuda a linguagem de outro estudo – e sua função é a de descrever, relatar o direito posto. Sua linguagem é, portanto, mais refinada, digna dos estudiosos do Direito, a científica, enquanto que a linguagem do direito positivo, por ser este elaborado pelos legisladores, representantes do povo, é técnica.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
A norma é o dever ser da sociedade, ou seja, a norma estipula a maneira como o comportamento deve ser ou acontecer nesta. Esse dever ser é descrito pelo autor como regra de trato social tanto para quem tem o poder ou autorização para dar uma ordem, quanto para aquele a quem a norma é dirigida, portanto, ambos devem submeter-se.
Sendo assim, a norma é um dever-ser e o ato da vontade de que ela constitui o sentido é um ser, a norma jurídica respalda os atos da vida, conferindo competência ou proibindo condutas. Quando diz-se que o “dever-ser” é dirigido a um ser, a norma é uma conduta fática, quer-se