Semin Rio I
2. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo sentido de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Não. Quando se trata de anistia o “crédito tributário” se refere à multa, ou seja, a penalidade pela infração cometida, enquanto na isenção o crédito tributário se refere ao impedimento do nascimento do tributo de fato. Na isenção a Exclusão do crédito tributário tem o efeito de eliminar o direito subjetivo de o fisco exigir a prestação tributária¹ e consequentemente o dever subjetivo de o contribuinte executá-la.
Na anistia por sua vez, há infração na relação jurídica relativamente ao dever do contribuinte em executar a prestação tributária e o crédito tributário refere-se então a penalidade prevista, ou seja, a multa.
¹ Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli – Isenções Tributárias
“Isenção norma de estrutura, modificação de regra matriz – vertente doutrinária
Isenção norma de comportamento,
¹ Crédito Tributário cfe art 139 CTN: Direito subjetivo de o fisco exigir a prestação tributária e consequentemente o dever subjetivo de o contribuinte executá-la. (Relação jurídica)”
3. Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção restitui a norma tributária ao sistema, apenas estabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o principio da anterioridade?
4. Há distinção entre alíquota 0% e isenção? Os insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota 0%, adquiridos no processo de industrialização, conferem direito ao crédito tributário? Por quê? Qual critério deveria ser utilizado para determinar o crédito presumido? (Vide anexos I, II e III).
Sim. A isenção modifica a estrutura da regra matriz tributária, fato este, que