SEMIN RIO I

950 palavras 4 páginas
SEMINÁRIO I 13.03.2015

RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES

1- O direito é o conjunto de normas comportamentais que regem as relações de uma sociedade. Há sim diferença entre o direito positivo e a ciência do direito. O direito positivo é a norma em si, ou seja, é a expressão literal da norma, o conjunto de normas escritas, positivadas que compôem o ordenamento jurídito. Segundo Paulo de Barros, o direito positivo é o complexo de normas válidas num dado país. O direito positivo tem cunho eminentimente prescritivo, segue a lógica deôntica, o dever ser. Já a Ciencia do direito é a análise desse conjunto de normas, ela descreve o enredo normativo. A ciência como sabemos estuda, analisa, observa e enterpreta alguma coisa, a ciência do direito é exatamente o estudo e a análise do direito, que segue a lógica apofântica, a analise do verdadeiro ou falso.

2- A norma jurídica é a expressão impositiva extraída do texto do direito positivo, ou seja, a norma é a regra a qual o direito pontua para a organização da relação social. A norma existe para nortear as relações e o andamento da sociedade. Elas são necessária para a organização e estruturação da vida em sociedade. Nem toda regra possui uma sanção, algumas são apenas estruturais como o exemplo do art.18, § 1º da CF que qualifica Brasília como a nossa capital Ferderal.

3- Não, são institutos diferentes. O documento normativo estabelece regras, diretrizes e características para atividades ou seus resultados. É um termo genérico que engloba documentos como normas, especificações técnicas, códigos de prática e regulamentos. O enunciado prescritivo constitui o suporte físico da linguagem do direito positivo é objeto central da Ciência do Direito. De outro modo, o enunciado prescritivo são frases ou mesmo orações que prescrevem condutas. A proposição é a interpretação do enunciado prescritivo atribuindo valores aos símbolos ali presentes, construindo as significações (proposições) que, a princípio, aparecem de forma

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