Semin rio 2
1. No art. 151 do CTN, que significa o termo “exigibilidade”? Quando surge essa “exigibilidade”? E qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impede-se (i) o lançamento, (ii) a inscrição na dívida ativa, (iii) a execução fiscal; (iv) todos estes atos? (Vide anexo I).
De acordo com o artigo 151 do CTN o termo “exigibilidade” significa o direito do fisco de exigir do contribuinte o cumprimento da obrigação tributária.
Diante disso, pode-se dizer que a exigibilidade surge com o lançamento do crédito tributário, onde se verifica o nascimento da relação jurídica tributária. Essa relação jurídica tributária somente pode existir depois de surgir o Crédito Tributário, por essa razão que não se pode suspender o lançamento. Levando em consideração que a execução fiscal é o ato por meio do qual a busca a tutela jurisdicional para exigir o pagamento do Crédito Tributário, portanto, a suspensão da exigibilidade deve impedir a execução fiscal.
A inscrição em dívida ativa, não seria propriamente tido como um ato de exigibilidade, mais uma fase que atribui forma ao Crédito Tributário competente para ensejar a propositura de Execução Fiscal.
A inscrição em Dívida Ativa traz algumas implicações negativas para o contribuinte, o que reflete o poder de coerção do Estado, portanto, a suspensão da exigibilidade impede a sua ocorrência.
2) Em que acepção a expressão “crédito tributário” foi utilizada no art.151 do CTN? Essa expressão congrega também liames decorrentes da prática de atos ilícitos (e.g. multa por desrespeito aos deveres instrumentais)? As hipóteses de “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” previstas no art. 151 do CTN são taxativas? (Vide anexos II e III).
A expressão crédito tributário do artigo 151 abrange tanto os tributos como as multas , pois o CTN não traz limitação , portanto, deve ser entendida como crédito tributário total.
Muito embora o art. 141