Semin Rio 2 MA5

560 palavras 3 páginas
1) João é representante comercial, de modo que para o exercício de sua profissão, faz inúmeras viagens de avião por todo território nacional. Ocorre, contudo, que em uma dessas viagens, João vem a ser vitima de acidente aéreo, o que o levou a óbito. Diante da situação fática acima, pergunta-se:

a) Quem são os destinatários dos danos no caso acima ventilado?
a. O ressarcimento dos danos materiais destina-se aos herdeiros que dispuseram de recursos com o funeral ou outra despesa proveniente da morte. Quanto à indenização por danos morais, além da legitimidade dos herdeiros necessários, o terceiro pode ter legitimidade ativa ad causam, quando se verifica o sofrimento efetivo com a morte da vitima, considerando um dano moral reflexo.

b) A esposa e filhos de João detêm legitimidade para pleitear, em desfavor da Companhia Aérea por danos morais?
a. O dano moral decorre da lesão aos direitos da personalidade, atingindo as pessoas próximas da vitima fatal. No caso, por se tratar de esposa e filhos o dano é presumido, pois a jurisprudência tem entendido que o dano moral por morte da vítima se comprova in re ipsa com relação a ascendentes, cônjuges e descendentes.

c) Os irmãos de João possuem essa legitimidade, ainda que não sejam economicamente dependentes dele? A resposta se alteraria se, por exemplo, a Companhia Aérea tivesse celebrado anteriormente acordo extrajudicial com a esposa e filhos de João?
a. Sim, pois conforme mencionado no item anterior, o dano moral decorre da lesão aos direitos da personalidade, atingindo as pessoas próximas da vitima fatal, mas com intensidade distinta, devendo então, com relação aos parentes colaterais, haver prova categórica de intensos laços afetivos entre os irmãos, pois a responsabilidade civil não é infinita.
b. O acordo extrajudicial firmados com a esposa e filhos de João por sua vez, em nada interferem nos direito de indenização por danos morais sofridos pelos irmãos de João.

2) Maria é estudante de engenharia no Rio de

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