Semin Rio 2
Os textos abordados neste ensaio estruturam de maneiras diferentes a questão da evolução da lógica jurídica e a constante busca por uma regra geral ou sistema que auxiliasse na evolução do direito de acordo com seu tempo histórico.
O texto de Tércio Sampaio Ferraz Júnior (“Função Social da Dogmática Jurídica”) propõe uma evolução histórica da jurisprudência partindo da experiência romana. O autor elabora um panorama da época, pressupondo que a parca legislação romana induzia a necessidade de elaboração de maneiras mais consistentes de julgar conflitos e apresentar soluções. As respostas para essas necessidades foram fornecidas pelo pensamento prudencial, através dos responsas, que ao longo do tempo tiveram seu caráter ampliado para além de apenas um parecer de uma personalidade importante e passaram a ser fortalecidos por justificações. Segundo o autor, essas reflexões e a maneira como buscou-se elaborar a desejada regra geral tem relações com a dialética e retórica grega, no entanto, a própria experiência romana foi extremamente importante.
A evolução do pensamento prudencial modifica a forma como o Direito era analisado. Este, perdeu seu caráter maniqueísta e passou a ser um regulador para todos, em nome do qual se discute e argumenta. Como dito anteriormente, a própria estruturação social da época influenciou o Direito, que a partir de uma divisão hierárquica social passou a dividir-se igualmente, tornando-se consistente independentemente da situação, através de uma hierarquia burocrática independente de relações de parentesco por exemplo.
O autor prossegue com a análise histórica e entra no âmbito medieval do Direito, cuja base é o princípio da proibição da negação, ou seja, as premissas básicas eram arbitrárias e acima da crítica. Após a análise desse período mais religioso, é abordada a época moderna e as influências racionais sob o Direito daquele tempo. O humanitismo