Semin Rio Tem Tico 2
Temático II
Psicologia da educação II
Decente: Carmem Sevilla
Monitora: Daniele Domingues
Discentes: Ana Letícia Rodrigues de Oliveira
Luana Azevedo Pessoa
Suzana Brasil
Tainá Maia Barros
Universidade Federal da ParaíbaCurso de Pedagogia
Centro de Educação
2º período
Alienação parental – SAP:
Síndrome da alienação parental.
Criador do termo:
Termo criado no início dos anos 80, mais precisamente em
1985 por Richard Gardner;
Alan Richard Gardner: Foi psiquiatra infantil e professor da
Universidade de Columbia (EUA), de 1963 até a sua morte em
2003.
O que é Alienação parental?:
Processo que consiste em programar uma criança para que crie repudio por um de seus genitores sem justificativa; O Brasil é o único país do mundo que reconhece e condena a SAP nos tribunais.
Lei 12.318:
26/08/2010
Tipos de separação;
O objetivo é intensificar as estruturas de convivência familiar
Mãe com sentido de vingança;
O que o juiz pode e deve fazer.
Lei 12.318: 26/08/2010
Art. 5º: Havendo indício da prática do ato de alienação parental, em ação ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial; 25 de Abril – Dia mundial da luta conscientização e luta contra a alienação parental. Causas da alienação parental: As razões que levam o genitor parental alienante a promovê-la se denotam bastante diversificadas.
Meios para obter a alienação parental:
Conseqüências:
Isolamento;
Baixo rendimento escolar;
Depressão;
Fugas e rebeldias;
Regressões;
Negação e conduta anti-social; culpa. Como lidar com a situação: Não considerar unicamente a opinião dos filhos;
Determinar que ambos genitores decidam juntos o bem estar dos filhos;
Determinar uma terapia familiar tradicional.
Como tratar a SAP:
Considerações finais:
“A morte inventada”