Semana 3
EMPRESA ABC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n ..., devidamente constituída, conforme registro comercial no Estado ..., com sede no endereço ..., vem, por seu advogado, com endereço profissional à Rua ..., respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Pelo rito especial, contra ato praticado pelo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO X, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço profissional à Rua ..., pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DO CABIMENTO
É cabível o presente mandado de segurança com fulcro no art. 5, LXIX da CF/88 e nos arts. 1 e seguintes da Lei 12.016/2009, uma vez que se trata de direito líquido e certo, dispensando a necessidade de dilação probatória, já que a prova se faz exclusivamente através do edital de licitação juntamente com a presente petição inicial.
DA LIMINAR
A Lei 12.106 contempla a concessão de liminar em mandado de segurança, tendo como requisitos básicos, a relevância do direito que está sendo invocado. Assim sendo, temos como fumus boni iuris, o fato de haver um edital de licitação que vincula as partes e também princípios constitucionais manifestamente violados, como a isonomia e igualdade, além de princípios específicos da Lei de Licitação, como a razoabilidade e proporcionalidade.
O periculum in mora se verifica com o fato da licitação ter uma data a se realizar. Então, na medida em que não se obtenha a suspensão da licitação, ocorre a possibilidade do impetrante não participar, se tornando assim, um dano impossível de ser reparado.
DOS FATOS
Em xx/xx/xx, a impetrante publicou edital de licitação para a realização de obras no valor de R$ 1.000.000,00.
Como requisito de habilitação técnica, o edital exigiu a comprovação de participação em obras no valor de R$ 150.000.000,00.
Como requisito de qualificação