PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS aula 2015
Conceito: É a denominação que engloba tanto os requisitos de validade como os pressupostos processuais. A utilização da expressão “pressupostos processuais” indica referência aos pressupostos processuais amplamente considerados.
Os sujeitos principais do processo são: as partes (autor e réu) e o Estado- juiz.
Os elementos objetivos de uma relação jurídica são: fato jurídico e o objeto.
O fato jurídico instaura a relação jurídica processual é o ato inaugural.
O objeto litigioso do processo é objeto da prestação jurisdicional solicitada nesse ato, normalmente designado demanda.
Como todo ato jurídico, o procedimento também tem os seus requisitos de validade: a forma do ato deve ser respeitada bem como os sujeitos ( juiz e partes) hão de ser capazes.
CLASSIFICAÇÃO:
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA:
SUBJETIVOS: juiz- órgão investido na jurisdição; parte – capacidade de ser parte;
OBJETIVOS: existência de demanda;
REQUISITOS DE VALIDADE
SUBJETIVOS: juiz – competência e imparcialidade; partes – capacidade processual, capacidade postulatória e legitimidade ad causam .
OBJETIVOS: INTRÍNSECOS - respeito ao formalismo processual
EXTRÍNSECOS – Negativos: inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem; Positivos: interesse de agir.
Capacidade de ser parte: aptidão para, em tese, ser sujeito de uma relação jurídica processual (processo) ou assumir uma situação jurídica processual (autor, réu, assistente, etc). Dela são dotados todos aqueles que tenham personalidade civil.
Existência de órgão investido de jurisdição: A investidura na função jurisdicional é pressuposto de existência do processo e dos atos jurídicos processuais do juiz ( decisões, despachos, colheita de provas, etc).
Pressuposto processual objetivo: a existência de ato inicial do procedimento que introduza o objeto da decisão; - é a existência da demanda, que nesse caso deve ser compreendida como