Tutelas De Urg Ncia Nelson Gutierrez
1313 palavras
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Tutelas de Urgência – Nelson Gutierrez13/02/2015
Avaliação continuada (1 ponto)
Trabalho em grupo de ate 3 pessoas, pode ser digitado.
Avaliação Regimental (7 pontos)
5 questões dissertativas.
20/02/2015
Tutela Jurisdicional
A tutela é o que se pretende é o que se quer o pedido. Temos dois tipos de tutelas: provisória e a definitiva.
Provisória se divide em cautelar e antecipada.
Cautelar: (sumária) É o provimento jurisdicional que visa garantir a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução, ou seja, a utilidade do resultado final.
Antecipada:
Cognição: (conhecimento) o juiz ira exercer o ato da cognição. → Exauriente e Ampla
Provas: testemunhal, documental e pericial.
“Periculum in mora” → perigo da demora
Fases do processo ordinário
27/02/2015 → Não teve aula
06/03/2015 → Professor Faltou
13/03/2015 → avaliação continua
20/03/2015
TUTELA ANTECIPADA
TUTELA CAUTELAR
Objetivo
Satisfazer (o que pede de imediato)
Assegurar (falta o começo, que será definida em outra sentença).
Requisitos
Prova inequívoca (não admite erro) + verossimilhança (provar que é verdade)
“Fumu Boni Juris”(fumaça do bom direito) +
“Periculun in Mora” (perigo do bom direito)
Voluntariedade
Não pode ser de oficio (tem que ser solicitado)
Pode ser de oficio (pode ser considerada sem pedido)
Autonomia
Inserida dentro de uma demanda (sempre dentro de uma ação)
Autonomia própria (pode ser separado.)
Provisoriedade
Revoga ou modifica (pode manter revogar ou modificar)
Temporária (obrigatoriamente 30 dias para entrar com a principal)
Requisitos obrigatórios:
1. Prova inequívoca
2. Verossimilhança
Reversibilidade do Provimento – não pode que os efeitos do provimento seja irreversível (transfusão ou cirurgia)
Requisitos Alternativo:
→ Tutela de urgência
1. Dano irreparável
2. Difícil reparação – quebrar algo que não fica igual novamente → Tutela Punitiva – litigância para o réu deixar de fazer isso (indo