Em Branco 5
Professor - Fabio Cancon
Aula 1 - 23/02/2015
1- Importância do novo Código de Processo Civil
2- Prova teste para avaliação, sem consulta
a) Teoria geral das medidas de urgência
b) Processo Cautelar, Ação Cautelar e Tutela Antecipatória
1)
2)
3)
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7)
8)
9)
Classificação das Ações Cautelares
Poder geral de cautela e poder geral de antecipação de tutela
Aspectos procedimentais genéricos
Procedimentos cautelares nominados ( vão deixar de existir no novo CPC)
Ação cautelar de Arresto e Sequestro
Ação cautelar de busca e apreensão
Ação cautelar de Antecipação de provas
Ação cautelar de Alimentos Provisionais
Ação cautelar de Arrolamento de Bens e outras medidas provisionais
NOVO CPC 2015
a)
b)
c)
d)
e)
Tutela Provisória
Tutela de Urgência
Tutela de Urgência do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em caráter antecedente
Tutela de Urgência do Procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente
Da tutela da evidência
Bibliografia
1- Vicente Grego Filho - Volume - 3 Direito Processual Civil brasileiro
2- Luis Guilherme Marinone - Vol. 4; curso de processo civil;
3- Ovídio Batista da Silva - Do Processo cautelar Forense
Complementar
a) Umberto Teodoro Junior
b) Ailton Cocuruto - Fundamento de Direito Processual I
c) Rodrigo da Cunha Freire - Fundamentos da Ação
Teoria Geral do Processo Cautelar
Isso serve para os dois códigos, a saber: urgência a situações cotidianas que não podem aguardar o andamento do processo sob o risco do próprio processo, ou seja, garantir a utilidade do processo, resultado útil, protege a utilidade do processo em sim e sua finalidade. Na Cautelar: Não se pode esperar uma decisão definitiva em uma
determinada ação ( demanda) que assegure um resultado útil deste processo principal, necessita de uma medida de urgência para garantir e preservar o direito discutido na morosidade do processo principal. Antecipação de prova.
A Tutela Antecipada visa a antecipação do próprio direito