seguro de responsabilidade civil
Responsabilidade Civil é o que decorre um ato ilícito, o autor do dano é responsável, ficando obrigado a reparar da sua ação ou omissão. O código Civil define em seu artigo 186: “Ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, que viole direito ou cause prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral”.
O seguro concede cobertura ao segurado pelas indenizações que ele seja obrigado a pagar pelos danos pessoais, materiais ou imateriais que cause efeito á terceiros.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
As apólices de responsabilidade civil geral não poderão conter exclusivamente danos imateriais, nelas deverão estar acoplados danos corporais e materiais, ou seja, os danos materiais serão consequência de outros danos.
O Seguro de Responsabilidade Civil trata-se de uma contratação independente para quem, de alguma forma causar risco a alguém. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contratá-lo, porém não é qualquer tipo de Pessoa Jurídica que suporta um contrato como este.
É importante para os profissionais liberais, pois quem tem uma empresa com tais características possui patrimônio pequeno e insuficiente para reparar dano causado aos clientes.
A responsabilidade do suposto causador do dano será extinta, após a apuração do nexo causal, ou seja, a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão praticada pelo agente e o dano resultante. Todos nós somos responsáveis por algum dano, quando praticamos a ação ou quando a ação é praticada por alguém sob nossa responsabilidade.
Exemplos:
1- Uma empresa é responsável por uma estrada e, negligentemente, não capeou o buraco, permitindo que um caminhoneiro quebrasse o eixo de seu caminhão, como consequência não poderá mais trabalhar com o caminhão e deixará de receber seu salário.
2- O dono de uma auto - escola coloca um instrutor para ensinar a dirigir, mas o instrutor bate o carro, machucando a mão de um aluno que, pelo fato de ser pianista, não