REGIME DE BENS NA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO DE PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS
FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS- FADE
CURSO DE DIREITO
RICARDO DE SOUZA
ISRAEL MILLEN
REGIME DE BENS NA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO DE PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS
GOVERNADOR VALADARES/MG
2014
RICARDO DE SOUZA
REGIME DE BENS NA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO DE PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS
Pesquisa e Dissertação sobre REGIME DE BENS NA
CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO DE PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS.
PROFESSORA : MARLENE FRANKLIN
GOVERNADOR VALADARES/MG
2014
Regime de bens na conversão da união estável em casamento de pessoas maiores de 70 anos
4.1 Análise crítica do art. 1.641, II, C.C.: possibilidades
Na sociedade atual, em que aumenta a qualidade e expectativa de vida das pessoas, o que possibilita a constituição de mais de uma relação afetiva (casamento ou união estável) por pessoas na faixa etária acima dos 60 anos, ainda persistem dilemas jurídicos envolvendo esse segmento quando seu relacionamento é posto em debate, como a questão patrimonialismo x personalismo, os interesses do indivíduo e de terceiros, a possível afronta a princípios constitucionais e a questão de proteção de patrimônio do idoso e da família anterior.
Prima facie, o que não dá para admitir nesse debate, pelo menos no que se refere ao regime de bens e ainda sem entrar no mérito do próprio art. 1.641, II em si, é um tratamento diferenciado entre o idoso que constitui casamento e o que constitui união estável, pois se entende que esta postura não se coaduna com o disposto no art. 4º, caput e § 1º, do Estatuto do Idoso [172], e, acima de tudo, porque esse tipo de discriminação entre o idoso casado e o idoso companheiro, em relação ao regime de bens, afronta ao princípio constitucional da igualdade (art. 5º CF/88) [173]. O reforço deste