Seguridade Social
UNIDADE 1
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
Disciplina: Política da Seguridade Social
Professora EAD: Laura Santos
Elaborado por:
Nome: Marcilene Garcia Barbosa
-RA: 7703634813
Nome: Laura Melo Calixto Lopes
-RA:7928689279
Nome: Rosemeire Souza
-RA:6396235280
Nome: Nadir Caetano -RA: 7510581067
Campinas
Março / 2015
Introdução
O trabalho a seguir, tem por objetivo estimular a análises reflexivas e críticas a respeito da temática, conhecendo as demandas presentes na sociedade e desenvolver respostas profissionais a fim de enfrentamento da questão, compreender como o Serviço Social atua diante de tais questões.
Entenderemos a Disciplina Jurídica das contribuições destinadas a Seguridade Social, o direito como inicio para as normas jurídicas válidas, e quais os componentes do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro.
Conheceremos a importância das emendas e as alterações jurídicas que ela propõem.
Articularemos informações contidas na Constituição Federal e nos textos sobre política de Seguridade Social.
Conceito de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições.
O Código Tributário Nacional fomenta a regulamentação do Direito Tributário Brasileiro que estabelece os princípios gerais e norteadores do Sistema Tributário Nacional da Constituição Federal. Segundo o art. 3º do CTN, temos que: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Considerando a doutrina e jurisprudência que sustentam a natureza tributária de tais contribuições, elas influenciam a forma como o contribuinte cidadão se relaciona com o Estado arrecadador. Inicialmente apenas três espécies de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) eram reconhecidas, porém o Sistema Tributário Nacional rompeu com esta concepção