Seguridade Social
2 – A Seguridade Social Brasileira sofreu a influencia dos modelos europeus, particularmente criado pelo plano do inglês de Beveridge, o qual se baseava nos princípios de generalidade e universalidade, do conceito da Convenção n 102 de OIT os quais orientavam a ação de sindicalistas e do movimento sanitário, tendo ainda considerado a estrutura de proteção social já existente e que contemplava o seguro social (aposentadoria, pensões, auxilio doença, além de seguro de acidente de trabalho) benefícios de natureza mista, uma combinação de assistência e seguro, como benefícios eventuais e de prestação única (os auxílios-natalidade e funeral e ajuda pecuniária aos dependentes de segurados de baixa renda).
A seguridade social instituída pela Constituição de 1988 apesar de apresentar caráter inovador e intencionar compor um sistema ou um padrão amplo de direitos sociais, acabou-se caracterizando como um sistema hibrido, que conjuga direitos derivados e dependentes do trabalho (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e direito seletivo (assistência).
3 – Os componentes norteadores da Seguridade Social Brasileira destaca que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição a seguridade social, e tem por objetivos: a proteção a família, a maternidade, a infância e a velhice, o amparo as crianças e aos adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, e a promoção de