Seguridade social
PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOBRETUDO A PARTIR DA ANÁLISE DO NOVO ESTADO BRASILEIRO SOBRE O PRISMA DO NEOCONSTITUCIONALISMO
BALSAS/2012
BIANCA PAIVA CORREIA
PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOBRETUDO A PARTIR DA ANÁLISE DO NOVO ESTADO BRASILEIRO SOBRE O PRISMA DO NEOCONSTITUCIONALISMO
Unibalsas Faculdade de balsas 8° Período do curso de Direito
Aluna: Bianca Paiva Correia Direito previdenciário Professor Cristiano
BALSAS/2012
SUMÁRIO
Introdução ----------------------------------------------------------------------------------------04
Desenvolvimento -------------------------------------------------------------------------------05
Conclusão ----------------------------------------------------------------------------------------07
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal em seu Art. 194 caput vem demonstrando que a seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Assim é possível identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Podendo dessa forma transmitir a idéia de cada um desses sistemas.
Saúde;
É um direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Sendo que todos tem direito sem distinção de renda, quem assiste essa