saneamento lei
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO OUTORGAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS FEDERAIS Nº. 8.666 DE 21/06/93, COM SUAS ALTERAÇÕES PELA LEI Nº. 8.883 DE 06/07/94 e 8.987 DE 13/02/95, COM SUAS ALTERAÇÕES PELA LEI 9.074 DE 07/07/95 E 11.445 DE 05/01/2007”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE _______, ESTADO DO __________ usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de ___________, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com exclusividade, na área urbana do município, sob o regime de concessão.
Art. 2º. – A concessão de que trata esta Lei, será precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, pelo critério de menor valor da tarifa de serviços públicos a serem prestados, combinado com o maior valor de outorga paga ao poder concedente, após exame das propostas, sendo vedada a proposição pelos interessados de tarifa inexequível econômica e financeiramente.
§ 1º - A outorga da prestação do serviço público de água e esgoto deverá ser feita a pessoa jurídica, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco; comprovado por atestados de serviços semelhantes já executados ou em execução pela empresa e pelo seu responsável técnico. § 2º. – A outorga deverá ser por contrato, com prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado pôr igual período. § 3º - O contrato deverá conter obrigatoriamente:
I – sua vinculação a esta lei e a legislação federal aplicável;
II – o objeto, prazo e a área dos serviços;
III- a relação dos bens patrimoniais de propriedade do município, vinculados ao sistema de água e esgoto, recebidos na data da assunção dos serviços, os quais deverão ser devolvidos em