Lei do Saneamento
Ana Carolina C. Hohmann1
RESUMO: O artigo tem como proposta a análise do marco regulatório do saneamento básico instituído pela Lei federal nº 11.445/07. Após contextualizar historicamente a atuação do Estado brasileiro no setor de saneamento básico em paralelo à evolução da noção de serviços públicos no Direito Administrativo, pretende-se abordar como a atividade regulatória estatal configura e dá sentido à nova lei. Por meio da articulação entre a teoria econômica da regulação e as tendências recentes do direito administrativo econômico, é investigado o regime jurídico da regulação do saneamento básico, em especial dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de limpeza urbana. Nesse panorama, passa a se discorrer acerca da aplicação de potenciais instrumentos normativo-regulatórios – entre os quais se destaca a figura do contrato, em sua configuração contemporânea – e de sua essencialidade para um melhor ordenamento do setor, com vistas a possibilitar a universalização dos serviços, estímulos à concorrência e solução para situações monopolísticas.
Palavras-chave: Serviços públicos. Saneamento. Lei federal nº 11.445/07.
Regulação.
Aspectos Introdutórios
Ao observarmos a atuação da Administração Pública desde suas origens, perceberemos que esta sofre alterações corriqueiramente, em
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Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP. Curitiba – Paraná.
212 DIREITO DO ESTADO EM DEBATE
conformidade ao modelo estatal vigente.2 Essas alterações podem se dar de modo mais evidente e expressivo3 ou mais sutil, com a alteração apenas de determinadas estruturas e criação de novos instrumentos pelo ordenamento jurídico. Todavia, sejam evidentes ou sutis, tais mudanças influenciam de modo significativo a atuação administrativa.
Esse fenômeno se mostra especialmente nítido no agir estatal em relação à prestação de serviços públicos.
Originalmente,