Serviço Público
“Serviço Público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais, essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do estado.” – Helly Lopes Meirelles“Serviço Público é toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade material destinada à satisfação da coletividade em igual, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes sobre regime de direito público, instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo.” – Celso Antônio Bandeira de Mello
Serviço Público pode ser analisado sobre uma leitura máxima, média e mínima. Na leitura máxima seria toda e qualquer atividade desempenhada pelo estado. Na leitura média, seria toda a atividade desempenhada pela administração pública. No sentido mínimo, o serviço público seria um importante papel da atividade estatal, mas não seria o único.” – Roberto Dromi“É toda atividade material ampliativa, definida por lei ou pela Constituição como dever estatal, consistente no oferecimento de utilidades e comodidades ensejadoras de benefícios particularizados a cada usuário, sendo prestada predominantemente aos princípios e normas de direito público.” – Alexandre Mazza6.1 CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO PÚBLICO
a) É uma atividade material, pois é realizada no plano concreto.
b) Possui natureza ampliativa, pois o serviço traz vantagens ao usuário e pode ser sentido por ele.
c) Prestado diretamente pelo estado ou por seus delegados.
d) Sobre regime de direito Público, de regra, no entanto é possível que se insiram regras de direito privado, como