Saneador cível
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à gratuidade de justiça interposta por ......em face de ................, ambos réu e autor na ação ordinária de nº ............ que tramita em apenso.
Aduz, em síntese, que o impugnado, autor na ação ordinária, não pode ser considerada como necessitada uma vez que possui em seu nome a quantia de R$360.000,00 (trezentos mil reais) depositada nos autos do processo de número ........................, que tramita na 39ª Vara Cível.
Regularmente intimada, o impugnado apresentou resposta às fls.07/08, alegando, em suma, que a quantia depositada encontra-se bloqueada judicialmente, e acrescenta que juntou aos autos principais farta documentão que demonstra que não tem o impugnado condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Relatados, decido.
A concessão do benefício da gratuidade de justiça está vinculada tão-somente a afirmação de pobreza de quem requer, vale dizer que, da afirmação de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50 deflui a presunção de veracidade quanto ao afirmado, presunção essa que, a toda evidência, poderá ser elidida por prova em contrário, a teor do que dispõe o §1º de supracitado dispositivo legal. No caso em tela, há provas de que a impugnada efetivamente se adequa ao perfil daqueles que fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça, posto que a mesma possui proventos de aposentadoria na faixa de R$415,00 (quatrocentos e quinze), conforme nos revela o documento de fls. 14 e demais documtnos de fls. 15/24 dos autos principais.
O argumento de que a importância de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) encontra-se depositada em nome do autor, data venia, não merece acolhida, isso porque, como afirmado pela própria impugnante o valor encontra-se bloqueado judicialmente.
Tudo isso implica em concluir que a mesma se adequa, pois, ao perfil daqueles que realmente fazem jus ao benefício