Inversão do ônus da prova - direito do consumidor
FACULDADE ALVES FARIA
DIREITO
Diego Fernandes Neves Oliveira
Luiz Gustavo Mesquita
Danilo Dutra Mesquita
TRABALHO DE DIREITO CONSUMIDOR
Goiânia
2012
ALFA
FACULDADE ALVES FARIA
DIREITO
Diego Fernandes Neves Oliveira
Luiz Gustavo Mesquita
Danilo Dutra Mesquita
TRABALHO DE DIREITO CONSUMIDOR
Trabalho realizado com fins didáticos sob orientação da Professora Kelly de Direito do Consumidor da Faculdade Alves faria (ALFA).
Goiânia
2012
INTRODUÇÃO
É sabido que o Código de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, provocou importantes alterações no cenário jurídico brasileiro, assegurando um notório maior equilíbrio nas relações jurídicas travadas entre fornecedores de produtos e serviços e consumidores.
Na realidade, o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor para debelar imperfeições, inevitáveis no mercado de consumo, conferindo ao consumidor uma igualdade jurídica suficiente para compensar a sua desigualdade econômica frente ao fornecedor.
A Lei nº 8.078/1990, com vistas a proteger um específico grupo de indivíduos, fragilizados, muitas vezes, por agressivas práticas abusivas perpetradas no livre mercado, de maneira legítima, intervém nas relações de direito privado, que anteriormente eram intocáveis sob a alegação do princípio da autonomia de vontades.
Mister salientar que nas relações jurídicas de consumo se aplicam os princípios e normas de ordem pública de assento constitucional, contidas na Lei Consumerista, que, diante da natureza de normas de ordem pública, são inafastáveis pela vontade individual.
Vê-se, destarte, que o Código de Defesa do Consumidor pode ser considerado uma lei de função social e, conseqüentemente, de ordem pública, com origem constitucional, o que implica o reconhecimento de que, nas relações de consumo, devem ser observados fielmente os princípios básicos que informam a Lei Consumerista.
Verifica-se que a Lei nº 8.078/1990 criou um verdadeiro sistema de