ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Ação Revisional
Proc. nº.
Autor:
Réu:
Intermediado por sua mandatária ao final firmada, comparece, tempestivamente(CPC, art. 185), no quinquênio legal, com o devido respeito a Vossa Excelência, : AUTOR, já qualificado na peça vestibular(CPC, art. 282, inc. II), para requerer o que segue:
(1) – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As partes foram instadas a especificarem, fundamentadamente, através do despacho de fls., as provas que pretendessem produzir, quando assim Vossa Excelência delimitou:
“ Intimem-se as partes, pelo DJE através de seus advogados, para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento; bem como manifestarem se têm interesse na audiência prevista no artigo 331 do CPC. Ressalto que a audiência somente será designada caso ambas as partes tenham interesse. Int.” Pelo DJE Desta maneira, atendendo ao referido comando judicial, o Autor vem delimitar o pedido de produção de prova pericial contábil,conforme as razões adiante declinadas.
(2) – COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS , TARIFAS INDEVIDAS E SUPERIOR A LIMITAÇÃO LEGAL DE 30%(TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DO REQUERENTE SUSTENTA-SE “AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA” FÁTICA
CPC, art. 334, inc. II
O Autor, com a inicial, argumentou que a Ré havia cobrado juros capitalizados , tarifas indevidas e o desconto superior a 30%(trinta por cento) sobre o seu salário durante a relação de empréstimo ora em debate.
Tratando-se de ação pelo rito comum ordinário, a Requerida, citada, ofereceu tempestiva contestação(CPC, art. 297), aduzindo fato impeditivo do direito do Autor(CPC, art. 326). Neste aspecto, delimitou que a cobrança dos juros capitalizados, para esta espécie de relação contratual era legal, na medida em que o pacto fora celebrado possibilitando sua cobrança. Incluiu na defesa, inclusive,