Especificação e Justificação de Provas
Ref.:
Petição inicial, com pedido de tutela antecipada
JOSÉ MOACIR CIACARELI, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade R.G. n° 9.731.365 – SSP/SP, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob n° 974.528.158-15, domiciliado nesta cidade de São José do Rio Preto, neste Estado de São Paulo, com endereço na rua Chirala Abrahão, 215, bairro Jardim Vale do Sol, por seus advogados, consoante instrumento de mandato (documento anexo), com escritório na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na rua Santa Tereza, 47 – Bloco “B”, sala 03, bairro Vila Rosa Pires, CEP: 79004-330, telefone/fax: (67) 3325-2091 e São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na rua Presciliano Pinto, 514, bairro Boa Vista, CEP: 15025-100, onde recebem avisos, notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL cumulada com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO cumulada com AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, com pedido de tutela antecipada, pelo procedimento sumaríssimo (Lei n° 9.099/95), em face de CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda sob número 40.432.544/0157-64 e estadual número 114814878119, com endereço na cidade de Campinas, neste Estado de São Paulo, na avenida John Boyd Dunlop, 501, CEP: 13034-685, bairro Vila São Bento, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a aduzir em conforto do pedido de tutela jurisdicional ao final exposto:
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Dos fatos que antecederam a demanda
O Autor e a empresa Ré assinaram aos 21 de dezembro de 2008 “Termo de Adesão de Pessoa Física para Planos Pós Pagos” (documento 01), através do qual a segunda assumiu a obrigação de prestar serviços ao primeiro referente a “...